terça-feira, 20 de outubro de 2009
















Alunas ensaiando a paródia sobre Bulling








Normas Gerais de Conduta Escolar
Sistema de proteção escolar


DIREITO A TRATAMENTO JUSTO E CORDIAL
Cada aluno da escola pública estadual tem o direito de ser tratado de forma justa
e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
3.1. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos nestas Normas Gerais de Conduta Escolar e demais regulamentos escolares;
3.2. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste documento e com a legislação pertinente;
3.3. Estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.

B. DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS
4. rela ção de deve res e resp onsabili dades
Cada aluno da escola pública estadual tem os seguintes deveres e responsabilidades:
4.1. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
4.2. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
4.3. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
4.4. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
4.5. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
4.6. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
4.7. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
4.8. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
4.9. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
4.10. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
4.11. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
4.12. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.

C. CONDUTA EM AMBIENTE ESCOLAR
5. CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR / FALTAS DISCIPLINARES
Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
5.1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
5.2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
5.3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
5.4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5.5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
5.6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
5.7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
5.8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
5.9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
5.10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
5.11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
5.12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
5.13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
5.14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir • conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
• Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
• Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
5.15. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
5.16. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
5.17. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
5.18. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
5.19. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
5.20. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
5.21. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
5.22. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
5.23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
5.24. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
5.25. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
5.26. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
5.27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
5.28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
5.29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
5.30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.

6. MEDIDAS DISCIPLINARES
O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I Advertência verbal;
II Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento
à diretoria para orientação;
III Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V Suspensão por até 5 dias letivos;
VI Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII Transferência compulsória para outro estabelecimento.

7. PRO CEDIMENTOS
As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicandos e aos pais ou responsáveis.
As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas p • elo professor ou diretor;
• As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
• As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho Escolar.
As faltas descritas nos itens 5.23 a 5.30 deverão necessariamente ser submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a unidade escolar informar à Secretaria Estadual da Educação sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada.
Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa, ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao Conselho Escolar.
A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

Bullyng HTPC 20/10/09


PAUTA DA REUNIÃO DE HTPC
Realização : COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
20 de outubro de 2009 Local E.E. Antonio Ferraz
17h00 às 19h00




Acolhida: sensibilização: JANELA DO AVIÃO
Comunicado nº 6899: Tendo em vista a aplicação do SARESP 10, 11 e 12/11, estamos comunicando que estão abertas – on line – as inscrições para interessados em serem aplicadores de provas.: orientação sobre os critérios para recrutamento e seleção e os sites disponíveis)
www.sia.caedufjf.net/saresp/cadastro
http://saresp2009.edunet.sp.gov.br/
Material da OT – SARESP GEOGRAFIA E HISTÓRIA – orientação de 09/10/09 – PC Ana
Orientações e socialização da OT de Prevenção também se Ensina de 14/10/09 – PC Elaine
Ø Livro: Bullying na escola: O que é isso? (Fante e Pedra)
Ø Questionário com os professores;
Ø Saferdicas: site
Ø Apresentação do novo material pedagógico;
Olimpíada de Matemática: 2ª fase, dia 24 de outubro, incentivar os alunos e divulgar.
Normas Gerais de Conduta Escolar e Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania – Sistema de Proteção Escolar: apresentação da “cartilha” proposta pelo Governo do Estado.
Outros:


Coordenadoras Pedagógicas
Ana Lúcia e Elaine