Conversando com uma colega professora, em fase de inserção profissional
(até 5 anos de atuação), docente em curso técnico de nível médio, ela relatava
sobre o desafio em “falar a linguagem” de seus estudantes. “Sabe, fico
pensando o que devo fazer para elaborar atividades para que eles se interessem,
vejo por exemplo, que eles ficam o tempo todo no celular. E eu acho que deveria
ser proibido, porque não consigo competir com esse tal de smartphone”. Assim
ela me dizia em uma de nossas conversas de sala de professores. Escutei-a e
nisso, outra colega disse também concordar. Eis que decido me posicionar: “E
quem disse que você deve competir com os smartphones?” Então ela me
pergunta em tom de voz bem espantado: “mas você, uma pedagoga, é a favor de
ter celular na sala?”
Nesse segundo momento de nossa conversa respondo com novos questionamentos.
“Lembra quando você veio me contar que os seus alunos ao receberem uma
proposta de atividade em que a primeira etapa era a conversão de graus Celsius
para Fahrenheit? O que eles te perguntaram? Eles falaram:professora,
mas… Temos um aplicativo aqui no celular que faz a conversão podemos
usar? E aquela vez em que você propôs outra atividade deixando-os
livre para apresentarem da forma que desejassem e então trouxeram vídeos?”
Quando somos docentes de ensino médio e técnico, não precisamos competir
com os smartphonesprecisamos nos aliar a eles e ao protagonismo dos
jovens, principalmente porque já estão com suas capacidades cognitivas
superiores em desenvolvimento. Além disso, precisamos cada vez mais
proporcionar a condição de transferência dos conceitos para situações reais do
mundo do trabalho, da vida em sociedade.
Continuando a conversa busquei destacar que nosso desafio como
comunidade escolar é aumentar o vínculo entre nossas escolas, comunidades e
familiares. Até porque conforme pesquisas divulgadas pelo Conselho Nacional de
Pesquisa dos Estados Unidos, não diferentes das realizadas no Brasil e
divulgadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior
(Capes), desde 2007 nosso refletir e fazer necessariamente perpassará o: Trazer
para a sala de aula currículos baseados em problemas do mundo real;
Proporcionar estruturas de apoio e ferramentas para favorecer a aprendizagem;
Construir comunidades locais e globais, incluindo professores, gestores,
estudantes, pais e pesquisadores; Expandir as oportunidades de aprendizagem dos
professores. (BRANFORD, BROWNS e COCKING, 2007).
Outro exemplo, que trouxe para a nossa conversa foi o questionamento de
até que ponto discutimos em nossas comunidades as leis recentes de limitação
e/ou proibição do uso dos dispositivos móveis em sala de aula já homologadas no
Brasil? Precisamos proibir ou precisamos refletir sobre o quando, como e por
que utilizar as tecnologias na vida pessoal, profissional ou estudantil?
E para “finalizar” a conversa, afirmei para a colega, a primeira da
conversa: “Você lembra do sucesso conceitual apresentado nos vídeos? Do
interesse e aprendizagem dos alunos nesse trabalho? Até porque quando você está
em campo trabalhando sei muito bem que usa sua HP virtual aí em seuIphone!”
A conversa terminou numa boa risada, mas com muitos frutos que em breve
compartilharei com vocês. Para multiplicarmos a discussão em nossas salas de
professores e fora delas… E vocês estudante, professor(a), pedagogo(a),
diretor(a),mãe, pai, responsáveis o que pensam disso?
Para ajudar na discussão vale conferir como está a legislação acerca do
uso/proibição/limitação de dispositivos móveis em sala de aula pelo Brasil em
seus âmbitos federal, estadual e municipal:
Legislação:
Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do
Estado de São Paulo
Artigo 1º - Fica proibido, durante o horário das aulas, o uso de telefone
celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.
Parágrafo único - A desobediência ao contido no "caput" deste artigo acarretará
a adoção de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivência da
escola.
Regulamenta o uso de telefone celular
nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo Ver tópico (29 documentos)
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no artigo 2º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007 , Decreta:
Artigo 1º - Fica proibido, durante o
horário das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema
estadual de ensino. Ver tópico
Parágrafo único - A desobediência ao
contido no "caput" deste artigo acarretará a adoção de medidas
previstas em regimento escolar ou normas de convivência da escola. Ver tópico
I - adotar medidas que visem à
conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas
práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização; Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
Publicado em: 16/01/2008 Atualizado em: 20/06/2008 11:12
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