sexta-feira, 12 de março de 2010

NORMAS DE CONDUTA ESCOLAR

Das Normas de Gestão e Convivência



Artigo 23- As normas de gestão e convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentam em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

Artigo 24- As normas de gestão e convivência, elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no processo educativo - pais, alunos, professores e funcionários – contemplarão, no mínimo:

I-) Os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;
II-) Os direitos e deveres dos participantes do processo educativo;
III-) As formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;
IV-) A responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aulas e demais ambientes.

Parágrafo Único: Esta escola não poderá fazer solicitações que impeçam a freqüência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.

Artigo 25- Nos casos graves de descumprimento de normas será ouvido o Conselho de Escola para aplicação de penalidade, ou para encaminhamento às autoridades competentes.

Artigo 26- Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso de funcionário, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de aluno, salvaguardados:

I-) O direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II-) Assistência dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade inferior a 18 anos;
III-) O direito do aluno à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento público.


Seção I
Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e
Funcionários

Artigo 27- Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:

I-) O direito à realização profissional humana;
II-) O direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;
III-) O direito de recurso à autoridade superior.

Artigo 28- Ao diretor, docentes e funcionários, caberá, além do que for previsto na legislação específica:

I-) Assumir integralmente as responsabilidades, deveres e direitos decorrentes de suas funções;
II-) Cumprir seu horário de trabalho e período de permanência na escola, comparecer às reuniões e atender às convocações;
III-) Manter espírito de colaboração e amizade com seus colegas de trabalho e/ou de profissão.
IV-) Conhecer o horário de funcionamento da escola para que possam cumpri-los com assiduidade, regularidade e pontualidade.

Artigo 29- O diretor, os docentes e os funcionários que porventura vierem a incorrer em desrespeito e negligência ao serviço público, ou que revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, são passíveis de serem sancionados, com as penas disciplinares previstas na legislação específica vigente, após ser-lhes assegurado ampla defesa e o devido processo legal.

Parágrafo Único- As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.


Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis

Artigo 30- Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, têm direito à informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente através das Reuniões de Pais e Mestres.

Artigo 31- Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm direito:

I-) À formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;
II-) Ao respeito a sua pessoa por parte de toda a comunidade escolar;
III-) À convivência sadia com os colegas;
IV-) À convivência harmoniosa com seus educadores;
V-) À associação, podendo eleger representantes de classe e organizar-se em grêmio representativo;
VI-) A recorrer às instâncias escolares superiores;

Artigo 32 – Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:

I-) participar conscientemente de sua própria educação, comparecendo a todas as atividades educacionais que lhes forem propostas;
II-) Integrar-se à comunidade escolar;
III-) Respeitar seus educadores, colegas, funcionários, assim como seus valores culturais, sociais, morais e religiosos;
IV-) Respeitar o espaço físico e os bens materiais da escola colocados a sua disposição;
V-) Indenizar os prejuízos causados por danos às instalações, ou perda de qualquer material de propriedade da escola ou de colegas, quando comprovada sua responsabilidade;
VI-) Conhecer e fazer cumprir este Regimento, assim como outras normas e regulamentos vigentes na escola;
VII-) Trajar-se adequadamente em qualquer dependência de modo a manter o respeito mútuo e a atender as normas de higiene e segurança pessoal e coletiva;
VIII-) Portar o material escolar necessário para as atividades a serem desenvolvidas.
IX-) Conhecer e cumprir com assiduidade e pontualidade o horário de funcionamento da escola.

Parágrafo Único- A escola fornecerá o material escolar aos alunos comprovadamente carentes, desde que tenha disponibilidades e possibilidades para tanto.

Artigo 33- É vedado ao aluno:

I-) Ocupar-se durante as atividades escolares, de quaisquer atividades estranhas às mesmas;
II-) Fumar no recinto da escola, nos termos da legislação;
III-) Promover campanhas, coletas ou atividades afins sem autorização da direção;
IV-) Praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;
V-) Induzir, portar, guardar ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança, a sua integridade física e às de outrem;
VI-) Praticar qualquer ato de vandalismo ou de depredação ou de dano ao patrimônio escolar.

Artigo 34- O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções determinadas pelo Conselho de Escola, observando-se o Artigo 26 deste regimento.

Artigo 35- Toda medida disciplinar aplicada deve ser comunicada aos responsáveis, quando o aluno for menor de 18 anos.

3 comentários:

  1. Se a coordenadora for mal educada com os alunos a quem devo reclamar além da direção?

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  2. Patricia.
    Reclame ao Bispo.
    Se você não gostar de ser tratada de forma mal educada ou ficar envergonhada com a conduta da sua coordenadora, vá chorar na cama onde é lugar quente
    O que mais acontece é diretora e cp tratar mal aluno e o professor se aborrecer, mas não tem o que possa fazer.
    Se você ficar do lado do aluno, que estiver certo e estiver sendo desrespeitado pela direção, só lhe resta chorar.
    Se os pais se organizassem e exigissem respeito aos seus filhos, com certeza os bons professores estariam protegidos e respeitados tambám

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  3. Essa cartilha é chamada também de Cartilha dos Corvos pelo Movimento Comunidade de Olho na Escola Pública.
    Essa famigerada cartilha é uma afronta a Lei de Diretrizes e Bases, ao ECA e a Constituição Federal.
    Essa cartilha foi distribuida no final de 2009 pelo Paulo Renato de Souz
    Essa cartilha autoriza a escola a suspender, expulsar e mandar aluno rebelde para a Delegacia de Polícia.
    Os educadores que tem vergonha na cara e que respeitam e são respeitados pelos alunos, sofrem abusos do mesmo jeito que sofrem os pais e alunos.
    Isso precisa mudar.

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